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      Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

      • Postado por Marcelo Meirelles
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      Lei nº: 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

      O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a legislação que explicita a implementação da proteção integral constitucionalmente estabelecida no artigo 227. Assim, estabelece medidas concretas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

      O Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza nominalmente a família, a comunidade, a sociedade e o Estado pelo bem-estar e saudável desenvolvimento da infância e da juventude.

      Este documento legal alterou fundamentalmente a legislação de proteção à infância e juventude no país, revogando o antigo Código de Menores e adequando a legislação infra-constitucional às disposições constitucionais e aos parâmetros internacionais de proteção.

      Fundamentalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como a proteção integral deve ser garantida no país, indicando as medidas sociais, protetivas e sócio-educativas que devem ser utilizadas para assegurar o bem estar de crianças e adolescentes.

      Seu texto contém importantes disposições sobre os direitos fundamentais da infância e adolescência, dentre eles: a garantia da vida, saúde, integridade, liberdade, convivência familiar e comunitária, proteção contra violência e exploração, dentre outros.

      Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

      ÍNDICE TEMÁTICO do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

      LIVRO I – PARTE GERAL

      • Título I – Das Disposições Preliminares (Arts. 1 a 6)

      • Título II – Dos Direitos Fundamentais
      – Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde (Arts. 7 a 14)
      – Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Arts. 15 a 18)
      – Capítulo III: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
      — Seção I: Disposições Gerais (Arts. 19 a 24)
      — Seção II: Da Família Natural (Arts. 25 a 27)
      — Seção III: Da Família Substituta
      —– Subseção I: Disposições Gerais (Arts. 28 a 32)
      —– Subseção II: Da Guarda (Arts. 33 a 35)
      —– Subseção III: Da Tutela (Arts. 36 a 38)
      —– Subseção IV: Da Adoção (Arts. 39 a 52)
      – Capítulo IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Arts. 53 a 59)
      – Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Arts. 60 a 69)

      • Título III – Da Prevenção
      – Capítulo I: Disposições Gerais: (Arts. 70 a 73)
      – Capítulo II: Da Prevenção Especial
      — Seção I: Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos (Arts. 74 a 80)
      — Seção II: Dos Produtos e Serviços (Arts. 81 e 82)
      — Seção III: Da Autorização para Viajar (Arts. 83 a 85)

      LIVRO II – PARTE ESPECIAL

      • Título I – Da Política de Atendimento
      – Capítulo I: Disposições Gerais (Arts. 86 a 89)
      – Capítulo II: Das Entidades de Atendimento
      — Seção I: Disposições Gerais (Arts. 90 a 94)
      — Seção II: Da Fiscalização Das Entidades (Arts. 95 a 97)

      • Título II – Das Medidas de Proteção
      – Capítulo I: Disposições Gerais (Art. 98)
      – Capítulo II: Das Medidas Específicas de Proteção (Arts. 99 a 102)

      • Título III – Da Prática de Ato Infracional
      – Capítulo I: Disposições Gerais (Arts. 103 a 105)
      – Capítulo II: Dos Direitos Individuais (Arts. 106 a 109)
      – Capítulo III: Das Garantias Processuais (Art. 110 e 111)
      – Capítulo IV: Das Medidas Sócioeducativas
      — Seção I: Disposições Gerais (Arts. 112 a 114)
      — Seção II: Da Advertência (Art. 115)
      — Seção III: Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
      — Seção IV: Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
      — Seção V: Da Liberdade Assistida (Arts. 118 e 119)
      — Seção VI: Do Regime de Semi-Liberdade (Art. 120)
      — Seção VII: Da Internação (Arts. 121 a 125)
      – Capítulo V: Da Remissão (Arts. 126 a 128)

      • Título IV – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável (Arts. 129 e 130)

      • Título V – Do Conselho Tutelar
      – Capítulo I: Disposições Gerais (Arts. 131 a 135)
      – Capítulo II: Das Atribuições do Conselho (Arts. 136 a 137)
      – Capítulo III: Da Competência (Art. 138)
      – Capítulo IV: Da Escolha dos Conselheiros (Art. 139)
      – Capítulo V: Dos Impedimentos (Art. 140)

      • Título VI – Do Acesso à Justiça
      – Capítulo I: Disposições Gerais (Arts. 141 a 144)
      – Capítulo II: Da Justiça da Infância e da Juventude
      — Seção I: Disposições Gerais (Art. 145)
      — Seção II: Do Juiz (Arts. 146 a 149)
      — Seção III: Dos Serviços Auxiliares (Arts. 150 e 151)
      – Capítulo III: Dos Procedimentos
      — Seção I: Disposições Gerais (Arts. 152 a 154)
      — Seção II: Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar (Arts. 155 a 163)
      — Seção III: Da Destituição da Tutela (Art. 164)
      — Seção IV: Da Colocação em Família Substituta (Arts. 165 a 170)
      — Seção V: Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (Arts. 171 a 190)
      — Seção VI: Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento (Arts. 191 a 193)
      — Seção VII: Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente (Arts. 194 a 197)
      — Seção VIII: Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
      – Capítulo IV: Dos Recursos (Arts. 198 e 199)
      – Capítulo V: Do Ministério Público (Arts. 200 a 205)
      – Capítulo VI: Do Advogado (Arts. 206 e 207)
      – Capítulo VII: Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos (Arts. 208 a 224)

      • Título VII – Dos Crimes e das Infrações Administrativas
      – Capítulo I: Dos Crimes
      — Seção I: Disposições Gerais (Arts. 225 a 227)
      — Seção II: Dos Crimes em Espécie (Arts. 228 a 244)
      – Capítulo II: Das Infrações Administrativas (Arts. 245 a 258)

      DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

      • Disposições Finais e Transitórias (Arts. 259 a 267)

      Para verificar alterações no texto constitucional, consulte o site oficial do governo brasileiro.

      Clique aqui para acessar a 13ª edição do ECA,
      atualizada até 19/3/2015.


      • Marcelo Meirelles
      – Médico Pediatra
      – Especialista em Hebiatria (Medicina do Adolescente)


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