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Estatuto da Criança e do Adolescente

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  • ECA – Livro II (Parte Especial), Título II (Das Medidas de Proteção), Capítulo I (Disposições Gerais)

ECA – Livro II (Parte Especial), Título II (Das Medidas de Proteção), Capítulo I (Disposições Gerais)





LEI Nº 8.069,
DE 13 de JULHO de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Livro II
Parte Especial
Título II
Das Medidas de Proteção
Capítulo I
Disposições Gerais

ECA - Livro II (Parte Especial), Título II (Das Medidas de Proteção), Capítulo I (Disposições Gerais)

Art. 98° As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III – em razão de sua conduta.


• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)





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Dr. Marcelo Meirelles

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