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ECA – Livro II (Parte Especial), Título V (Do Conselho Tutelar), Capítulo III (Da Competência)




    LEI Nº 8.069,
    DE 13 de JULHO de 1990.
    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Livro II
    Parte Especial
    Título V
    Do Conselho Tutelar
    Capítulo III
    Da Competência

    ECA - Livro II (Parte Especial), Título V (Do Conselho Tutelar), Capítulo III (Da Competência)

    Art. 138° Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147°.

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




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