• Tudo sobre Adolescência
    • Quem Somos
Tudo Sobre Adolescência
  • Tudo sobre Adolescência
    • Quem Somos

ADOLESC

  • Home
  • ADOLESC
  • Lei do SINASE – Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo VI (Das Visitas a Adolescente em Cumprimento de Medida de Internação)

Lei do SINASE – Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo VI (Das Visitas a Adolescente em Cumprimento de Medida de Internação)

Número de Visualizações do Post: 1.296
Anuncie no ADOLESC



LEI Nº 12.594,
DE 18 de JANEIRO de 2012.
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis n° 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943.

Título II
Da Execução das Medidas Socioeducativas
Capítulo VI
Das Visitas a Adolescente em Cumprimento de Medida de Internação

Lei do SINASE - Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo VI (Das Visitas a Adolescente em Cumprimento de Medida de Internação)

Art. 67° A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

Art. 68° É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

Art. 69° É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

Art. 70° O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
– Psiquiatria na Infância e Adolescência

Anuncie no ADOLESC



  • Compartilhe:
author avatar
Dr. Marcelo Meirelles

Post anterior

Lei do SINASE - Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo V (Da Atenção Integral à Saúde de Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa), Seção II (Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa)
18/04/2022

Próximo post

Lei do SINASE - Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo VII (Dos Regimes Disciplinares)
18/04/2022

Você também pode gostar

SEÇÃO I: Bioética – Capítulo IV: Atestado Médico – Aspectos Éticos e Jurídicos
5 setembro, 2024

Número de Visualizações do Post: 3.409 Anuncie no ADOLESC   SEÇÃO I: BioéticaCapítulo IV: Atestado Médico – Aspectos Éticos e Jurídicos Paulo Tadeu Falanghe Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira …

SEÇÃO I: Bioética – Capítulo III: A Responsabilidade do Médico
5 setembro, 2024

Número de Visualizações do Post: 2.914 Anuncie no ADOLESC   SEÇÃO I: BioéticaCapítulo III: A Responsabilidade do Médico Arnaldo Pineschi de Azeredo CoutinhoCarlindo de Souza Machado e Silva FilhoNelson Grisard …

SEÇÃO I: Bioética – Capítulo I: Introdução
4 setembro, 2024

Número de Visualizações do Post: 2.854 Anuncie no ADOLESC   SEÇÃO I: BioéticaCapítulo I: Introdução Ana Cristina Ribeiro ZöllnerClóvis Francisco Constantino Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) …

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rafael Meirelles - Doctoralia.com.br
Relação sexual com menor de 14 anos é estupro
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990

Education WordPress Theme by ThimPress. Powered by WordPress.